A partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão do CF-e-SAT será descontinuada. Entenda o que isso representa para o setor de tecnologia para o comércio e serviços e baixe o mídia kit exclusivo da AFRAC para você divulgar essa mudança.
O mídia kit contém:
• Arte institucional no padrão AFRAC;
• Versões personalizáveis para aplicação do logo da sua empresa;
• Textos otimizados para redes sociais;
• Orientações claras sobre prazos e próximos passos.
Fim do CF-e-SAT em SP: NFC-e será obrigatória a partir de 2026
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo alterou a regulamentação do SAT por meio da Portaria SRE nº 79/2024, publicada em 31 de outubro de 2024. Essa norma determinou o fim da validade do CF-e-SAT a partir de 1º de janeiro de 2026.
✅ A partir dessa data, a emissão de CF-e-SAT estará vedada, e qualquer documento fiscal emitido nesse modelo será considerado inidôneo, ou seja, sem validade jurídica ou fiscal.
⚠️ Portanto, a única alternativa válida para operações de venda presencial ou entrega ao consumidor final no varejo paulista passará a ser a NFC-e (modelo 65), que deve ser implementada com antecedência para garantir conformidade legal e evitar falhas técnicas durante o pico de vendas de fim de ano.
⚠️ Atenção, fornecedores de tecnologia!
Ainda que os equipamentos SAT possam ser utilizados até 31 de dezembro de 2025, é essencial que a transição para a NFC-e ocorra com antecedência, especialmente para evitar inconsistências técnicas no sistema durante o período de maior volume de vendas, como o final do ano.
Não deixe para a última hora. Oriente seus clientes sobre a obrigatoriedade e inicie o processo de migração o quanto antes.
Cada um precisará adaptar processos, sistemas
e tecnologia para a emissão de NF-e, NFC-e
e contingência offline.
Por que é importante se preparar para a NFC-e?
Obrigatoriedade legal: a partir de 1º de janeiro de 2026, estará proibida a emissão do CF-e-SAT em São Paulo. A NFC-e será o único modelo válido para vendas presenciais no varejo paulista. A migração antecipada é essencial para evitar riscos fiscais e operacionais.
Simplificação fiscal:
adeus ao equipamento SAT, que exigia homologação e atualizações frequentes
Flexibilidade operacional: a NFC-e permite emissão por diferentes plataformas e dispositivos, com suporte à contingência offline, conforme autorizado pela Portaria SRE nº 40/2024.
Flexibilidade:
emissão via dispositivos móveis e nuvem, com contingência offline já autorizada pela Portaria SRE nº 40/2024
Evite falhas no fim de ano: deixar para adaptar-se na reta final de 2025 pode gerar inconsistências técnicas, dificuldades operacionais e riscos de rejeição em plena alta temporada de vendas. Antecipe-se para garantir uma transição segura e eficiente.
Redução de custos:
sem necessidade de hardware específico ou papel pré-impresso
Pronta para a Reforma Tributária: a NFC-e já possui Nota Técnica publicada prevendo sua adaptação ao novo modelo tributário nacional (CBS e IBS), o que assegura sua continuidade como solução fiscal aderente à reforma em curso.
Adoção acelerada da inovação:
mais alinhado às práticas digitais de outros estados
Público afetado pela mudança
Varejistas
(lojas físicas e redes)
Provedores
e desenvolvedores
de software fiscal
Integradores
e adquirentes
de sistemas fiscais
Com o fim da autorização do CF-e-SAT a partir de 2026, cada segmento deverá ajustar suas soluções, serviços e tecnologias para atender à obrigatoriedade da NFC-e e garantir o pleno funcionamento das operações fiscais no varejo paulista.
Cada um precisará adaptar processos, sistemas
e tecnologia para a emissão de NF-e, NFC-e
e contingência offline.
A AFRAC é a principal representante das empresas de tecnologia para comércio e serviços no Brasil, atuando como ponte entre associados e órgãos públicos. Estamos sempre focados em apoiar nossos associados com informações técnicas e soluções regulatórias eficazes.
A AFRAC é a principal representante das empresas
de tecnologia para comércio e serviços no Brasil, atuando como ponte entre associados e órgãos públicos. Estamos sempre focados em apoiar nossos associados com informações técnicas e soluções regulatórias eficazes.
Dúvidas frequentes
Até quando posso ativar SAT?
A ativação de novos equipamentos SAT é permitida até 31/12/2025. Porém, embora o prazo legal permita a ativação até essa data, é importante considerar que o uso do CF-e-SAT estará vedado a partir de 01/01/2026. Por isso, é recomendável que empresas planejem com antecedência a transição para a NFC-e, evitando contratempos operacionais no fim do ano.
Posso continuar emitindo CF-e-SAT?
Sim, até 31/12/2025. A partir de 01/01/2026, apenas a emissão da NFC-e será permitida para operações de venda ao consumidor final no Estado de São Paulo.
Dica importante: não deixe a adaptação para os últimos dias de 2025. Antecipar a migração para a NFC-e é fundamental para garantir a continuidade das operações sem riscos técnicos ou fiscais.
E se faltar internet?
A NFC-e pode ser emitida em contingência offline (Portaria SRE 40/2024).
Quais os próximos passos?
Credenciamento da NFC-e, certificado digital ICP-Brasil, adequação de sistemas e treinamento de equipe.